Artigo 618, Inciso III do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 618
Incumbe ao inventariante:
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- TJ-SC | Juiz Substituto | 2017
- TRE-MS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRF-1 | Juiz Federal | 2013
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013
- TRF-5 | Juiz Federal | 2015
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2016
I
representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;[]
Remissões - Leis
II
administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
Remissões - Leis
III
prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV
exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V
juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI
trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 639 - 641
VII
prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII
requerer a declaração de insolvência.