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Artigo 618 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 618

Incumbe ao inventariante:

I

representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;

Remissões - Leis

II

administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

Remissões - Leis

III

prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

Remissões - Leis

V

juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

VI

trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

Remissões - Leis

VII

prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

Remissões - Leis

VIII

requerer a declaração de insolvência.

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