Artigo 618 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 618
Incumbe ao inventariante:
I
representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
Remissões - Leis
II
administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
Remissões - Leis
III
prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV
exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V
juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI
trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 639 - 641
VII
prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII
requerer a declaração de insolvência.