Artigo 2002 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2002
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 544
- Código Civil, art. 549
- Código Civil, art. 1995
Código Civil, art. 2010 - 2011
- Código de Processo Civil, art. 639
- Código de Processo Civil, art. 641
Código Civil, art. 1846 - 1847
Parágrafo único
Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.