Inciso II, Artigo 420 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 420
O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
Remissões - Leis
II
na sucessão por morte de sócio;
III
quando e como determinar a lei.