Acerca da prova documental, considere: I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscri...
- Código de Processo Civil, art. 405
- Código de Processo Civil, art. 406
- Código de Processo Civil, art. 407
- Código de Processo Civil, art. 408
- Código de Processo Civil, art. 409
- Código de Processo Civil, art. 410
- Código de Processo Civil, art. 411
- Código de Processo Civil, art. 412
- Código de Processo Civil, art. 413
- Código de Processo Civil, art. 414
- Código de Processo Civil, art. 415
- Código de Processo Civil, art. 416
- Código de Processo Civil, art. 417
- Código de Processo Civil, art. 418
- Código de Processo Civil, art. 419
- Código de Processo Civil, art. 420
- Código de Processo Civil, art. 421
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- Código de Processo Civil, art. 430
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- Código de Processo Civil, art. 436
- Código de Processo Civil, art. 437
- Código de Processo Civil, art. 438
- Código de Processo Civil, art. 439
- Código de Processo Civil, art. 440
- Código de Processo Civil, art. 441
Acerca da prova documental, considere:
I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.
IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em