Artigo 115 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II
ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.