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Artigo 115 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 115

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

I

nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II

ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único

Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Art. 115 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand