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Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que Bruna, sem a ciência da colocatá...

82684|Direito Processual Civil

Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que Bruna, sem a ciência da colocatária, havia cometido infração a uma das cláusulas da avença.

Na sequência, Ana intentou ação de despejo para obter a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel, tendo incluído apenas Bruna no polo passivo da demanda.

Apreciando a petição inicial, caberá ao Juiz

  • A

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese não é de litisconsórcio passivo.

  • B

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese seria de litisconsórcio passivo facultativo.

  • C

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, mesmo sendo a hipótese de litisconsórcio passivo necessária, a sua inobservância deverá ser arguida na contestação da ré.

  • D

    incluir ex officio no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e, então, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação.

  • E

    assinar prazo à autora para emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e requerendo a sua citação, sob pena de extinção do feito.