Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Esta Lei dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, que instituirá o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, destinado a classificar os padrões dos serviços de empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos no território nacional.
Consideram-se empresas e entidades prestadoras de serviços turísticos as referidas no art. 2º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977.
ser citada nas publicações promocionais oficiais e nas listagens sistemáticas dos serviços turísticos realizados em suas áreas de atuação;
O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra