JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 11.637 /2007