Artigo 5º da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.