JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.

Art. 4º da Lei 11.637 /2007