Artigo 4º da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.