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Artigo 2º da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.


Art. 2º

São objetivos do programa:

I

a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;

II

o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;

III

a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.