Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.637 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa:
I
a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II
o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III
a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.