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Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:

I

a 5 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;

II

a 6 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;

III

2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV

13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 2º

A alínea a do art. 11 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 . (...) a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias; (...)" (NR)

Art. 3º

(VETADO)

Art. 5º

São transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e transformadas pela Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 .

Parágrafo único

As funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos.

Art. 6º

Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.

Art. 7º

O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 8º

(VETADO)

Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União.

Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001

Anexo

Anexo I(Revogado pela Lei nº 12.600, de 2012).

(Art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001)

Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar

Cargos de Carreira

Situação Atual

Situação Nova

Denominação

Nº de Cargos

Denominação

Nº de Cargos

Juiz-Auditor Corregedor

01

Juiz-Auditor Corregedor

01

Juiz-Auditor

20

Juiz-Auditor

18

Juiz-Auditor Substituto

20

Juiz-Auditor Substituto

18

Total

41

Total

37

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