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Artigo 10º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Geraldo Magela da Cruz Quintão

Art. 10 da Lei 10.333 /2001