Artigo 2º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001
Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea a do art. 11 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 . (...) a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias; (...)" (NR)