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Artigo 5º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

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Art. 5º

São transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e transformadas pela Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 .

Parágrafo único

As funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos.

Anexo

Texto

Anexo I (Revogado pela Lei nº 12.600, de 2012). (Art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001) Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar Cargos de Carreira Situação Atual Situação Nova Denominação Nº de Cargos Denominação Nº de Cargos Juiz-Auditor Corregedor 01 Juiz-Auditor Corregedor 01 Juiz-Auditor 20 Juiz-Auditor 18 Juiz-Auditor Substituto 20 Juiz-Auditor Substituto 18 Total 41 Total 37