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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:

I

a 5 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;

II

a 6 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;

III

2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV

13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 1º, I da Lei 10.333 /2001