Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001
Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:
I
a 5 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;
II
a 6 a Auditoria da 1 a Circunscrição Judiciária Militar;
III
2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;
IV
13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.