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Artigo 6º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.

Art. 6º da Lei 10.333 /2001