Artigo 6º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001
Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.