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Artigo 7º da Lei nº 10.333 de 19 de dezembro de 2001

Extingue a 5 a e a 6 a Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 7º da Lei 10.333 /2001