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Tribunal de Contas da União

Tribunal de Contas da União - TCU

FONTE

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão supremo de controle e fiscalização das contas públicas no Brasil.

Desempenha um papel indispensável na gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. Sua atuação é crucial na garantia de que os gastos do governo sejam realizados de acordo com as leis e em benefício da sociedade.


  • Súmula - TCU71 de 25/11/1976

    Quando o ordenador de despesas não houver gerido recursos, proceder-se-á à exclusão do seu nome do rol de responsáveis, arquivando-se, a seguir, o processo. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de...

    • Administrativo
  • Súmula - TCU85 de 25/11/1976

    As providências de natureza executiva, que forem cabíveis, consoante o disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, serão, desde que requeridas pelo Ministério Público, autorizadas pelo Tribunal Pleno, no mesmo acórdão em qu...

    • Administrativo
  • Súmula - TCU14 de 04/12/1973

    Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Constituição, relativos aos Funci...

    • Constitucional
  • Súmula - TCU31 de 04/12/1973

    É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 180, § 2º, e 184 **Precedentes** - Proc. nº 024.006/66, Sessão de 1...

    • Previdenciário