Súmula TCU - 10
Publicado por Tribunal de Contas da União
A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.
Fundamento Legal Constituição, art. 70, § 1º Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 53
Precedentes
Proc. nº 031.071/72, Sessão de 09/11/72, Ata nº 80/72, Anexos II e III, "in" DOU de 15/12/72, págs. 11.315/6 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.