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Súmula TCU - 14

Publicado por Tribunal de Contas da União


Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Constituição, relativos aos Funcionários Públicos.

Fundamento Legal Constituição, art. 13, § 4º Constituição, art. 93 e seus parágrafos Decreto-lei nº 317, de 13/03/67, art. 27, "b"

Precedentes

Proc. nº 001.420/70, Sessão de 31/03/70, Ata nº 17/70, Anexo VIII, "in" DOU de 17/04/70, págs. 2.868 e 2.877 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.