Informativo - STJ309 de 18/12/2006LEGITIMIDADE. SINDICATOS. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
Na espécie, discutiu-se a legitimidade das entidades associativas, entre elas os sindicatos, para propor ação ordinária em nome de seus filiados sem necessidade da anuência expressa de cada um deles. Lembrou o Min. Relator que a matéria, após divergências, pacificou-se no âmbito deste Superior Tribunal, no sentido de que a entidade associativa não depende da autorização expressa dos seus filiados para agir judicialmente, quer nas ações ordinárias quer nas ações coletivas do interesse da categoria que representa, pois atuam como substitutos processuais em consonância com a...