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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ334 de 14/02/2007

    **Enunciado** O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Súmula n. 334, Primeira Seção, julgado em 13/12/2006, DJ de 14/2/2007, p. 246.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ICMS. SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO...

    • Tributário
  • Informativo - STJ309 de 18/12/2006

    LEGITIMIDADE. SINDICATOS. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. Na espécie, discutiu-se a legitimidade das entidades associativas, entre elas os sindicatos, para propor ação ordinária em nome de seus filiados sem necessidade da anuência expressa de cada um deles. Lembrou o Min. Relator que a matéria, após divergências, pacificou-se no âmbito deste Superior Tribunal, no sentido de que a entidade associativa não depende da autorização expressa dos seus filiados para agir judicialmente, quer nas ações ordinárias quer nas ações coletivas do interesse da categoria que representa, pois atuam como substitutos processuais em consonância com a...

  • Informativo - STJ308 de 15/12/2006

    SÚMULA N. 333-STJ. A Primeira Seção, em 13 de dezembro de 2006, aprovou o seguinte verbete de súmula: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública....

  • Informativo - STJ307 de 08/12/2006

    RMS. RE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O embargante alega que, tendo a decisão recorrida sustentado o cabimento do mandado de segurança para o controle da competência dos juizados especiais porquanto não haveria outro recurso passível de promover esse controle, teria se omitido a respeito do cabimento do recurso extraordinário para tal fim. Pondera, inclusive, que o recurso extraordinário interposto para discutir a questão foi provido pelo STF, de modo que teria havido perda do objeto desse mandado de segurança. A Min. Relatora consignou que não há omissão no julgamento acerca da possibilidade de impugnação da decisão a respeito da competência...