Informativo - STJ301 de 20/10/2006SEC. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NASCIMENTO.
A sentença que se pretendia homologar, oriunda da Justiça italiana, reconheceu o requerido, em caráter definitivo, como pai natural do menor, hoje maior, apesar de antes constar do registro a paternidade de outro. Porém, também o condenou ao pagamento de vultosa pensão alimentícia, contada desde o nascimento do filho. Houve, aqui no Brasil, o ajuizamento de ação investigatória de paternidade cumulada com alimentos, que restou extinta sem o julgamento do mérito, em razão do pedido de desistência. Assim, não há como negar que a sentença merece homologação quanto à paternidade atribuída, visto que a convicção...