Súmula Anotada 331 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. (Súmula n. 331, Corte Especial, julgado em 4/10/2006, DJ de 10/10/2006, p. 314.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EFEITO DA APELAÇÃO. A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 679009 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 229) "[...] Medida cautelar incidental. Efeito suspensivo à apelação. Sentença proferida em embargos à arrematação. Improcedência. Efeito apenas devolutivo. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orientou-se no sentido de que a apelação interposta nos embargos à arrematação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. [...]" (AgRg no Ag 535098 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 269) "[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. [...] A apelação interposta contra decisão que julga improcedentes os embargos à arrematação possui, apenas, efeito devolutivo. [...]" (REsp 182688 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 207) "[...] Embargos à arrematação. Recurso de apelação. Efeitos. [...] A apelação em embargos à arrematação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 656811 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 309) "[...] APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO IMPROCEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSÍVEL. ART. 520, V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. [...] A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a apelação interposta nos embargos à arrematação não é recebida no duplo efeito e, sim, apenas no efeito devolutivo. [...]" (AgRg no Ag 553736 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 320) "EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Apelação. Efeito devolutivo. A apelação da sentença que julga os embargos à arrematação, em processo de execução de título extrajudicial, tem efeito apenas devolutivo. [...]" (REsp 471865 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 232) "[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO TÃO-SOMENTE DEVOLUTIVO. [...] A despeito de recebida a apelação no duplo efeito, certo é que, em rigor, esse recurso conta apenas com o efeito devolutivo, em respeito ao princípio da definitividade da execução por título extrajudicial. [...]" (RMS 14286 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 217) "Embargos à arrematação. Efeitos do recurso de apelação. Execução por título extrajudicial. [...] O recurso de apelação nos embargos à arrematação deve ser recebido, apenas, no efeito devolutivo, em respeito ao princípio da definitividade da execução por título extrajudicial. [...]" (REsp 195170 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/1999, DJ 09/08/1999, p. 170) "[...] EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. [...] A APELAÇÃO DA SENTENÇA A JULGAR OS EMBARGOS A ARREMATAÇÃO TEM EFEITO APENAS DEVOLUTIVO (ART. 520, V, DO CPC). [...]" (RMS 5215 RS, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/1995, DJ 10/04/1995, p. 9271)