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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ306 de 01/12/2006

    REMESSA. PRIMEIRA SEÇÃO. DESPESAS. REGISTRO. PENHORA. A Turma entendeu remeter à Primeira Seção o julgamento do recurso com o intento de pacificar a jurisprudência em torno de se a Caixa Econômica Federal ou a Fazenda Pública está obrigada ao recolhimento das despesas de registro de penhora em cartórios extrajudiciais. RMS 20.715-PI, Rel. Min. Francisco Falcão, em 28/11/2006....

  • Informativo - STJ305 de 24/11/2006

    COMPETÊNCIA INTERNA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO PRIVADO. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Ministros das Primeira e Segunda Seções deste Superior Tribunal em questão sobre revisão de contrato de prestação de telefonia fixa realizada entre empresa de telefonia e pessoa física que, agora em autos de medida cautelar proposta pela empresa de telefonia com pedido de liminar, almeja destrancar recurso especial retido na origem (art. 542, § 3º, do CPC). A Corte Especial, por maioria, declarou a competência da Segunda Seção, entendendo ser a natureza jurídica litigiosa de direito privado (revisão de contrato de prestação d...

  • Informativo - STJ304 de 17/11/2006

    INSS. PESSOA FÍSICA. CORRETOR. SEGUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Prosseguindo o julgamento, a Turma decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre a folha de salários devida pelo empregador nos serviços prestados por pessoas físicas, no caso de corretor de seguros sem vínculo empregatício com a empresa seguradora (LC n. 84/1996). REsp 413.825-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/11/2006....

  • Informativo - STJ303 de 10/11/2006

    LEI DISTRITAL. ATENDIMENTO. CLIENTES. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. No mérito, a matéria resume-se em saber se é da competência normativa federal ou municipal a disciplina do tempo de permanência em fila em estabelecimentos bancários e da obrigação de atender em prazo razoável os usuários que buscam os serviços desses estabelecimentos. A matéria diz respeito a assunto de interesse local para os efeitos do art. 30, I, da CF/1988. Sendo do município (e, portanto, do Distrito Federal) a competência para legislar sobre a matéria em causa, qualquer antinomia ou incompatibilidade entre a lei municipal (ou distrital) e a lei federal determina a prevalência da...