Informativo - STJ316 de 13/04/2007DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO TÁCITO. DECADÊNCIA.
Cuida-se do depósito judicial em dinheiro efetuado pelo contribuinte que busca, com a medida, suspender a exigibilidade do crédito tributário quando o tributo está sujeito a lançamento, condicionada a sua conversão em renda à improcedência da demanda. Não há que se falar em decadência no caso, uma vez que houve a constituição do crédito tributário por lançamento tácito. Assim, a Seção não conheceu dos embargos, pois a Segunda Turma deste Superior Tribunal, ao julgar o REsp 804.415-RS na assentada de 15/02/2007, perfilhou-se à Primeira Turma no sentido do acórdão embargado, incidindo, pois, na ...