Informativo - STJ318 de 27/04/2007REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA NOVA. INDENIZAÇÃO. CONGELAMENTO. TARIFA AÉREA.
Conhecida companhia de aviação intentou ação indenizatória contra a União em razão congelamento de tarifas aéreas. Na sede especial, tal como se deu na instância a quo, constatou-se tratarem de matéria nova as informações trazidas em memorial apresentado a destempo, apenas em segunda instância, quando do reexame necessário, mas relativos à imperfeição da perícia realizada. Insatisfeitos, a União e o MPF apresentaram embargos de divergência ao buscar, dentre outros, a exata extensão da remessa oficial (art. 475 do CPC) quanto à matéria nova, se possível seu exame acerca...