Direito de Vizinhança
Conjunto de regras que limitam o exercício do direito de propriedade para garantir a coexistência pacífica e o bem-estar entre proprietários de imóveis vizinhos.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o Direito de Vizinhança regula as relações entre proprietários de imóveis contíguos, estabelecendo direitos e deveres que visam prevenir conflitos e assegurar o respeito às características das propriedades vizinhas. Esse conjunto de normas fornece mecanismos para a resolução de disputas que podem surgir em decorrência de atividades que afetem a segurança, a saúde e o conforto dos vizinhos.