Comunhão Parcial de Bens
Regime legal de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, sendo relevante na partilha de bens em casos de divórcio e na sucessão, onde a determinação dos bens comuns e particulares pode influenciar de maneira significativa nos direitos de cada parte.