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Comunhão Parcial de Bens

Regime legal de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, sendo relevante na partilha de bens em casos de divórcio e na sucessão, onde a determinação dos bens comuns e particulares pode influenciar de maneira significativa nos direitos de cada parte.

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