Comunhão de Bens
Regime de bens do casamento em que o patrimônio dos cônjuges se comunica total (universal) ou parcialmente.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A comunhão de bens é um dos regimes de bens que pode ser escolhido pelos cônjuges ao casar, influenciando diretamente na administração e distribuição do patrimônio em casos de separação ou divórcio.
Direito Civil
No âmbito do direito civil, a comunhão de bens determina as regras acerca da partilha de bens adquiridos durante o casamento, sendo relevante em ações de inventário e sucessão.