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Bens comuns

Bens que pertencem a mais de uma pessoa simultaneamente (condomínio). No direito de família, são os bens que pertencem a ambos os cônjuges ou companheiros, conforme o regime de bens adotado.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No âmbito do Direito de Família, os bens comuns são relevantes principalmente na dissolução de uniões estáveis ou casamentos, onde se busca a partilha equitativa dos bens adquiridos durante a convivência.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a compreensão sobre bens comuns é essencial para a análise de direitos e deveres entre condôminos, assim como nas relações de propriedade compartilhada.

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