Bens comuns
Bens que pertencem a mais de uma pessoa simultaneamente (condomínio). No direito de família, são os bens que pertencem a ambos os cônjuges ou companheiros, conforme o regime de bens adotado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, os bens comuns são relevantes principalmente na dissolução de uniões estáveis ou casamentos, onde se busca a partilha equitativa dos bens adquiridos durante a convivência.
Direito Civil
No Direito Civil, a compreensão sobre bens comuns é essencial para a análise de direitos e deveres entre condôminos, assim como nas relações de propriedade compartilhada.