Bens do casal
Conjunto de bens pertencentes a ambos os cônjuges ou companheiros, seja por aquisição conjunta, seja pela comunicação decorrente do regime de bens adotado.
Aplicações práticas
Direito de Família
Os bens do casal são aplicáveis nas relações de família, especialmente na dissolução da sociedade conjugal, onde se verifica a partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens estipulado no casamento ou na união estável.
Direito Sucessório
No contexto do direito sucessório, os bens do casal podem influenciar a partilha de bens em caso de falecimento de um dos cônjuges, especialmente no que tange à definição de herdeiros e à parte disponível do patrimônio.