Bens indivisos
Bens que pertencem a duas ou mais pessoas em condomínio, sem que a parte de cada um esteja materialmente localizada ou separada das demais ('pro indiviso').
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
Os bens indivisos são frequentemente abordados no contexto das relações de condomínio, onde vários co-proprietários possuem direitos sobre um bem sem a delimitação física de suas respectivas partes. A regulamentação e a divisão desses bens podem ser objeto de ação judicial, visando a partilha ou a venda do bem, especialmente em casos de dissolução de sociedade ou herança.