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Bens indivisos

Bens que pertencem a duas ou mais pessoas em condomínio, sem que a parte de cada um esteja materialmente localizada ou separada das demais ('pro indiviso').

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    Os bens indivisos são frequentemente abordados no contexto das relações de condomínio, onde vários co-proprietários possuem direitos sobre um bem sem a delimitação física de suas respectivas partes. A regulamentação e a divisão desses bens podem ser objeto de ação judicial, visando a partilha ou a venda do bem, especialmente em casos de dissolução de sociedade ou herança.

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