Regime de comunhão parcial de bens
Regime matrimonial em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns aos cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação ou herança permanecem de propriedade individual.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
O regime de comunhão parcial de bens é amplamente aplicado em casamentos no Brasil, sendo o padrão para a maioria dos casais que não optam por outro regime. Ele determina a divisão de bens adquiridos durante a união, influenciando questões como partilha em casos de divórcio e direitos sucessórios.