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Regime de comunhão parcial de bens

Regime matrimonial em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns aos cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação ou herança permanecem de propriedade individual.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    O regime de comunhão parcial de bens é amplamente aplicado em casamentos no Brasil, sendo o padrão para a maioria dos casais que não optam por outro regime. Ele determina a divisão de bens adquiridos durante a união, influenciando questões como partilha em casos de divórcio e direitos sucessórios.

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