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Regime de comunhão parcial de bens

Regime matrimonial em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns aos cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação ou herança permanecem de propriedade individual.

Definição jurídica: Regime de comunhão parcial de bens | JurisHand AI Vade Mecum