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Meeiro

Pessoa que tem direito à metade (meação) dos bens comuns adquiridos durante o casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens após a dissolução da sociedade conjugal (por divórcio separação ou morte). Não se confunde com herdeiro.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A figura do meeiro é relevante no contexto do Direito de Família ao assegurar que, em casos de dissolução da união, a parte correspondente aos bens adquiridos durante a convivência seja respeitada, promovendo equidade nas relações patrimoniais.

  • Direito Sucessório

    Embora o meeiro não seja um herdeiro, sua condição torna-se significativa no Direito Sucessório, especialmente na partilha de bens após o falecimento de um dos cônjuges, garantindo sua participação nas aquisições realizadas durante a união.

Termos relacionados

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