Meeiro
Pessoa que tem direito à metade (meação) dos bens comuns adquiridos durante o casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens após a dissolução da sociedade conjugal (por divórcio separação ou morte). Não se confunde com herdeiro.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A figura do meeiro é relevante no contexto do Direito de Família ao assegurar que, em casos de dissolução da união, a parte correspondente aos bens adquiridos durante a convivência seja respeitada, promovendo equidade nas relações patrimoniais.
Direito Sucessório
Embora o meeiro não seja um herdeiro, sua condição torna-se significativa no Direito Sucessório, especialmente na partilha de bens após o falecimento de um dos cônjuges, garantindo sua participação nas aquisições realizadas durante a união.