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Aborto

Interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. No Direito Penal brasileiro, o aborto provocado é crime (Arts. 124-127 CP), salvo exceções legais (Art. 128 CP e decisão do STF na ADPF 54).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O aborto é tratado no Código Penal brasileiro como crime, regulado pelos artigos 124 a 127, prevendo penalidades para o aborto provocado e suas exceções, além de implicações em casos de aborto espontâneo e aspectos relacionados à saúde da gestante.

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