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Aborto provocado pela gestante

Interrupção voluntária da própria gravidez, crime previsto no art. 124 do Código Penal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O aborto provocado pela gestante é tipificado como crime, previsto no art. 124 do Código Penal, que estabelece sanções para a interrupção voluntária da gravidez, salvo em casos de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, conforme a interpretação da jurisprudência e as alterações legislativas.

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