Aborto provocado pela gestante
Interrupção voluntária da própria gravidez, crime previsto no art. 124 do Código Penal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O aborto provocado pela gestante é tipificado como crime, previsto no art. 124 do Código Penal, que estabelece sanções para a interrupção voluntária da gravidez, salvo em casos de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, conforme a interpretação da jurisprudência e as alterações legislativas.