Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1163 de 31 de Agosto de 1946
Institui o Conselho Estadual de Educação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1202, de 08 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.º 645-946 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 31 de agôsto de 1946.
E' instituído o Conselho Estadual de Educação, órgão complementar de direção da Secretaria de Educação e Cultura.
O Conselho Estadual de Educação será composto de doze (12) membros nomeados, dentre pessoas de reconhecida formação pedagógica ou cultural, por livre escolha do Governo do Estado.
CYLON ROSA, Interventor Federal.