Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1163 de 31 de Agosto de 1946
Institui o Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho:
a
- Eleger um presidente efetivo e organizar seu Regimento Interno;
b
- colaborar no estudo e elaboração das normas referentes à educação e a cultura;
c
- opinar sôbre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pela autoridade administrativa.
Parágrafo único
Caberá ao Secretário de Estado a presidência das sessões a que comparecer.