Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1163 de 31 de Agosto de 1946
Institui o Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' instituído o Conselho Estadual de Educação, órgão complementar de direção da Secretaria de Educação e Cultura.