Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1163 de 31 de Agosto de 1946
Institui o Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pela Lei nº 2.950, de 8 de outubro de 1956.)
Institui o Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completo(Revogado pela Lei nº 2.950, de 8 de outubro de 1956.)