Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1163 de 31 de Agosto de 1946
Institui o Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Conselho Estadual de Educação.
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