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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

Faz alterações no quadro de pessoal administrativo da Secretaria da Agricultura O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Ficam extintos no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os seguintes cargos: 1 auxiliar de Campo Experimental 1 técnico de fruticultura Diretor-Técnico da Usina de Divinópolis 1 engenheiro auxiliar 2 subassistentes 1 geólogo 1 metalurgista 1 petrógrafo 2 quimicos de 1º classe (Decreto-lei 194) 2 preparadores Diretor do Instituto de Tecnologia Industrial (Decreto-lei 983) 1 engenheiro de 1º classe com Cr$ 1.650,00 1 zelador de colônia 1 inspetor do Departamento de Fomento Industrial (Decreto-lei nº 1.550) 1 assistente jurídico do Departamento de Terras, Matas e Colonização (Decreto-lei nº 1.559).

Art. 2º

– Ficam criados na mesma Secretaria os cargos abaixo: 1 assistente jurídico 1 intendente 2 Inspetores (Departamento de Fomento Industrial) 10 primeiros oficiais 10 terceiros oficiais 7 quartos oficiais 7 praticantes 2 motoristas de 1º classe 2 motoristas de 2º classe e 3 contínuos.

§ 1º

– Os cargos de assistente jurídico, intendente e inspetores (D.F.I.) serão de provimento efetivo e terão os vencimentos mensais respectivos de Cr$ 3.600,00, Cr$ 2.400,00 e Cr$ 2.400,00.

§ 2º

– O Secretário da Agricultura regulará em portarias as funções da Assistência Jurídica, que lhe é diretamente subordinada, e da Intendência, que constitui repartição dependente do Departamento de Comércio.

Art. 3º

– Ficam feitas as seguintes transformações em cargos da referida Secretaria:

a

1 encarregado da Usina de Divinópolis, 2 assistentes-auxiliares, 2 guarda-livros e 1 perito-contador – em 6 chefe de secção;

b

2 fiscais, 1 oficial do registro de contrato, 1 oficial do registro de minas, 2 contadores-auxiliares e 1 calculista – em 7 segundos oficiais

c

2 fiscais-auxiliares e 1 segundo escriturário do Pôsto Central de Monta da Gameleira – em 3 terceiros oficiais;

d

1 auxiliar de serviço e 1 auxiliar de escrita da Granja-Escola "João Pinheiro" – em 2 quartos oficiais;

e

3 ascensoristas e 1 servente de 4º classe – em 4 serventes de 1º classe.

Art. 4º

– Fica transferido para o Departamento de Economia um dos cargos de inspetor do Departamento de Terras, Matas e Colonização, criados pelo decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.

Art. 5º

– Passam a ter denominação de chefe de serviço, a partir de 1º do corrente, os cargos de chefe de serviço técnico, chefe de serviço administrativo, encarregado de serviço técnico e encarregado do serviço de expurgo do café.

Art. 6º

– O cargo de Dentista dos Institutos passa a ter a denominação de Dentista da Granja-Escola João Pinheiro, a cujo quadro permanente fica pertencendo.

Art. 7º

– O Departamento Administrativo da Secretaria da Agricultura fará apostila nos títulos dos funcionários cujos cargos foram transformados ou alterados.

Art. 8º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das dotações destinadas ao custeio dos cargos extintos e das verbas 53|7(070), 54|7(570), 55|7(520), 56|7(510), 57|7(540), 58|7(320), 66|7(560), 67|7(570) e 68|7(570), no que fôr necessário.

Art. 9º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946