Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O cargo de Dentista dos Institutos passa a ter a denominação de Dentista da Granja-Escola João Pinheiro, a cujo quadro permanente fica pertencendo.