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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– O cargo de Dentista dos Institutos passa a ter a denominação de Dentista da Granja-Escola João Pinheiro, a cujo quadro permanente fica pertencendo.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946