Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das dotações destinadas ao custeio dos cargos extintos e das verbas 53|7(070), 54|7(570), 55|7(520), 56|7(510), 57|7(540), 58|7(320), 66|7(560), 67|7(570) e 68|7(570), no que fôr necessário.