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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 8º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das dotações destinadas ao custeio dos cargos extintos e das verbas 53|7(070), 54|7(570), 55|7(520), 56|7(510), 57|7(540), 58|7(320), 66|7(560), 67|7(570) e 68|7(570), no que fôr necessário.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946