Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam extintos no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os seguintes cargos: 1 auxiliar de Campo Experimental 1 técnico de fruticultura Diretor-Técnico da Usina de Divinópolis 1 engenheiro auxiliar 2 subassistentes 1 geólogo 1 metalurgista 1 petrógrafo 2 quimicos de 1º classe (Decreto-lei 194) 2 preparadores Diretor do Instituto de Tecnologia Industrial (Decreto-lei 983) 1 engenheiro de 1º classe com Cr$ 1.650,00 1 zelador de colônia 1 inspetor do Departamento de Fomento Industrial (Decreto-lei nº 1.550) 1 assistente jurídico do Departamento de Terras, Matas e Colonização (Decreto-lei nº 1.559).