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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 5º

– Passam a ter denominação de chefe de serviço, a partir de 1º do corrente, os cargos de chefe de serviço técnico, chefe de serviço administrativo, encarregado de serviço técnico e encarregado do serviço de expurgo do café.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946