Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Passam a ter denominação de chefe de serviço, a partir de 1º do corrente, os cargos de chefe de serviço técnico, chefe de serviço administrativo, encarregado de serviço técnico e encarregado do serviço de expurgo do café.