Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica transferido para o Departamento de Economia um dos cargos de inspetor do Departamento de Terras, Matas e Colonização, criados pelo decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.