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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– Fica transferido para o Departamento de Economia um dos cargos de inspetor do Departamento de Terras, Matas e Colonização, criados pelo decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946